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O exame de ordem dos médicos

Voltar para listagem de colunas Inserida em: 23/10/2012 Colunista: Dr. Mário da Costa Cardoso Filho

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Quando durante os anos da Ditadura, por decisão do governo militar, aconteceu a proliferação indiscriminada de escolas médicas, sem qualquer compromisso com a qualidade do ensino médico a ser ministrado e consequentemente com a qualificação da medicina a ser praticada foi a política de saúde publica daquele Brasil. A  ação das entidades médicas:

Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Federação Nacional dos Médicos era a resistência maior a esse atentado que se praticava contra o povo brasileiro.

Até 1964 o Brasil tinha 37 escolas de Medicina. A primeira, a Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia – UFBA foi criada em 1808. De 1964 a 1979 o país passou de 37 para 78 Faculdades de Medicina, boa parte delas formadas na calada da noite sem qualquer critério programático, até sem corpo docente próprio qualificado e sem hospitais-escolas definidos.

Verdadeira batalha foi e é travada desde então, até hoje, entre entidades médicas e autoridades federais que vem através de posturas e atitudes politiqueiras agindo contra o interesse acadêmico da boa formação médica no país.

Além da formação descontrolada e desqualificada das escolas médicas - hoje temos 196 escolas de medicina em nosso Brasil - perpetuaram-se atentados contra a residência médica, retirando-se dessas instituições critérios puramente acadêmicos de formação e qualificação médica substituindo-os por critérios de interesse político mascarados em “critérios de necessidade social”.

Todas estas 196 escolas funcionam legalmente habilitadas e autorizadas pelo MEC, e são em sua maioria de administração privada, cobrando cifras astronômicas de seu corpo discente que são representadas por valores que vão hoje de mensalidades que se iniciam em R$2.280,00 (Escola Baiana de Medicina e Saúde Publica de Salvador/Ba) e vão até valores de mensalidades da ordem de R$ 6.224,63 (Centro Universitário Nilton Lins em Manaus/ AM) para prepará-los para a profissão a que se propuseram. Volto a dizer todas legalmente habilitadas e autorizadas pelo governo.

Cidadãos que se prepararam, enfrentaram e passaram por um processo seletivo representado por um dos vestibulares mais disputados e extenuantes no Brasil, enfrentaram seis anos de estudos de dedicação plena, com as mensalidades já declaradas e livros tão custosos quanto os pagamentos mensais.

Estágios, internato em hospitais. Dedicação pela manhã, à tarde e também à noite, incluindo madrugada a dentro e para que?

Para que se diga a ele que talvez nada foi real, que a sua escola não o formou adequadamente, que uma autoridade governamental avaliou mal a sua escola e erroneamente a autorizou a funcionar, que um exame de ordem disse agora que ele não tem habilidade suficiente para ser medico. Agora, pelo menos 6 anos depois de estudar numa Faculdade de Medicina legalmente autorizada pelo governo.

Quando presidi a Associação Médica Brasileira, tive a oportunidade de firmemente me opor a esse exame avaliando o formando, acreditava e acredito ainda que esta prova até deva ser feita, mas para avaliar o centro formador e impedindo a realização de vestibular nas escolas que não atingirem a um mínimo de 80% de aprovação dos formandos dela originados, fechando-as por insucessos consecutivos.

O problema central, respeitando-se exceções, reside na baixa qualificação dos cursos de medicina irresponsavelmente autorizados a funcionar no país pela estrutura do MEC sem a menor estrutura curricular, de corpo docente e de instalações e equipamento para tal.

Eu acreditava e acredito que uma simples prova, isoladamente, não pode avaliar o grau de conhecimento em algo tão complexo. Na prática os fatos me deram razão.

Em um daqueles anos em que presidia a Associação Medica Brasileira, em um dos estados da Federação, a associação federada da AMB e o Conselho Regional de Medicina do estado, para marcar posição contraria a entidade nacional resolveram realizar o exame de ordem sem efeitos práticos. O Presidente de uma destas entidades, médico para lá de gabaritado, conceituado e até professor dos mais respeitado em sua especialidade, resolveu prestar o exame. Resultado foi reprovado.

O caminho correto para a melhor qualificação dos recém egressos das Faculdades de Medicina passa necessariamente pela qualificação das escolas. Estas sim deveriam ser avaliadas em exames específicos. O que deve acontecer é o fechamento das escolas que por duas ou três vezes não atingiram aprovação na avaliação de seus formandos.

Há que se atuar para impedir a ação política do Ministério da Saúde nos assuntos da graduação médica que deveriam ser próprios ao MEC.

Não há como explicar o exame de ordem aos formandos egressos mesmo que de nossas mal qualificadas escolas com a ação do governo federal pela validação de diplomas de médicos formados no exterior, principalmente, no interior da Argentina, na Bolívia e em Cuba – na ELAM (Escola Latino Americana de Medicina) na qual os brasileiros que lá estudam ou estudaram não se submeteram a nenhum processo seletivo, mas para lá (exterior) foram por indicações de partidos políticos ou movimentos sociais.

Verdadeiro embate em 2007 entre a Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina impediu que alguns partidos políticos conseguissem impor um projeto preparado pelas chancelarias de Brasil e Cuba pela equivalência automática dos diplomas expedidos pelos dois países. 

Em 2010, as entidades médicas pressionaram por uma prova de proficiência aplicada aos profissionais formados no exterior que pretendiam atuar no Brasil. Acordada com as autoridades governamentais, a prova preparada pelo Instituto Nacional de Pesquisa Educacional do MEC foi realizada nas universidades.

Dos 628 médicos formados no exterior que se inscreveram e realizaram os exames de proficiência e habilitação, apenas 2 foram aprovados.

Qualifiquemos médicos e a Medicina. Fechemos as escolas médicas não qualificadas. Que se abram Faculdades de Medicina que obedeçam a critérios rígidos de qualificação e atendam a necessidade social da comunidade e não a critérios políticos partidários. (Dr. Mario da Costa Cardoso Filho)